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DS NEWS
19 mar 2024

Regras que Impediam as Vendas de Imóveis são Suspensas até Agosto

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Uma recente alteração à lei do cadastro predial, aprovada na semana passada, trouxe alívio para o setor imobiliário ao suspender até 31 de agosto as normas que dificultavam a realização de registos em sete concelhos.

Esta mudança, com efeitos retroativos, desbloqueia negócios que estavam em espera, embora a situação ainda seja complexa para o resto do país.

O Governo optou por suspender a entrada em vigor de duas normas da nova lei do cadastro predial que dependiam da operacionalidade de uma plataforma informática, que ainda não está disponível, que é crucial para os procedimentos relacionados com imóveis em sete concelhos específicos do país, nomeadamente Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira. Estes municípios possuem regras próprias relativas ao cadastro predial, que exige condutas específicas que dependiam do funcionamento da plataforma.

Embora prevista na lei desde novembro passado, o facto de a plataforma ainda não estar operacional, tem impedido a realização de registos de negócios jurídicos relacionados com imóveis nesses concelhos, o que gerou uma situação de incerteza para muitos negócios e proprietários de imóveis, com milhares de propriedades efetivamente “fora do mercado jurídico”.

A suspensão das regras, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2023, permite agora que as compras e vendas, doações, heranças e outros negócios jurídicos que impliquem um registo predial possam ser efetuados normalmente até ao final de agosto. No entanto, a expectativa é que a plataforma esteja novamente operacional em setembro, quando serão retomados os novos procedimentos previstos na lei do cadastro.

Apesar do alívio trazido pela suspensão das regras, a situação ainda é desafiadora para os notários e outras entidades envolvidas no cadastro predial. A nova lei é complexa e propensa a diferentes interpretações, o que tem gerado divergências entre os serviços de Finanças e conservatórias. Para resolver essa questão, seria ideal suspender toda a lei temporariamente, permitindo que as entidades envolvidas ajustassem procedimentos e alcançassem um consenso sobre a interpretação da lei.

A suspensão temporária das regras trouxe um alívio para o setor imobiliário em alguns concelhos específicos, mas persistem desafios de implementação e interpretação da nova lei do cadastro predial. É crucial que as autoridades e as partes interessadas trabalhem em conjunto para resolver essas questões e garantir um ambiente mais estável e previsível para o mercado imobiliário em Portugal.

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