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DS NEWS
10 jan 2023

Direitos e Deveres de um Inquilino

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Se está a ler isto é porque se depara com algumas dúvidas sobre quais são os direitos e deveres de um inquilino. Assim sendo, vamos responder-lhe a questões que, provavelmente, estão a surgir-lhe.

Se está a ler, isto é, porque se depara com algumas dúvidas sobre quais são os direitos e deveres de um inquilino. Assim sendo, vamos responder-lhe a questões que, provavelmente, estão a surgir-lhe. 

Antes de tudo, é importante clarificar que, apesar de um inquilino não ter tantas responsabilidades como um proprietário tem, este tem vários direitos e deveres que deve cumprir. 

Primeiramente, iremos descrever-lhe alguns dos deveres que deve ter em conta enquanto inquilino:

  • Deve pagar a renda mensal definida quando assinou o contrato; 
  • Não pode explorar o imóvel para outros fins que não sejam os acordados; 
  • O senhorio pode fazer visitas ao imóvel quando achar pertinente; 
  • Tem o dever de deixar o senhorio fazer obras e reparações de urgência; 
  • Caso haja algum problema/risco no imóvel que arrendou, deve alertar o senhorio; 
  • Não pode subalugar o imóvel que já está alugado por si; 
  • Quando deixar o imóvel que alugou, deve entregá-lo ao senhorio tal como o encontrou no início ou com as alterações que ele autorizou fazer; 
  • ​​​​​​​Respeitar e cumprir, se arrendar fração em propriedade horizontal, as regras e disposições do condomínio. 


​​​​​​​Saiba agora alguns dos direitos que tem enquanto inquilino:

  • ​​​​​​​Pode habitar na casa que arrendou com os seus familiares até ao terceiro grau; 
  • Pode ter na casa um máximo de três hóspedes;
  • Tem o direito de fazer pequenas alterações no que toca a decoração – pode fazer pequenos buracos na parede, caso os tape no momento de entrega da casa; 
  • Caso tenha como objetivo comprar o imóvel, tem o direito de preferência na compra, isto se já habitar lá há mais de três anos; 
  • Se surgirem reparações ou obras urgentes no imóvel, o senhorio tem de pagar esses gastos; 
  • Tem o direito de denunciar o contrato, desde que esteja de acordo com os prazos legais de pré-aviso – este deve ser feito entre 60 e 120 dias; 
  • Ter, após boa cobrança, recibo de renda (efeitos IRS). 

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